ANATEL DISPENSA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE EMISSORAS ESTRANGEIRAS PARA EVENTOS INTERNACIONAIS
A Anatel dispensou, de forma precária e temporária, a homologação dos equipamentos de telecomunicações destinados à transmissão da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A medida abrange os equipamentos que não utilizam radiofrequências. No entanto, caso estes equipamentos prejudiquem o funcionamento regular dos serviços de telecomunicações, sua operação deverá ser imediatamente cessada, sob pena de lacração.
A dispensa terá validade apenas durante os eventos internacionais, bem como nos períodos de testes a eles relacionados, e será aplicável somente às emissoras estrangeiras licenciadas ou autorizadas pela FIFA para atuar na Copa de 2014 e às empresas estrangeiras de mídia e transmissoras estrangeiras credenciadas pelo Comité International Olympique (CIO) ou RIO 2016 para atuar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Os equipamentos de telecomunicações dispensados da homologação deverão estar registrados de acordo com o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o comprovante do registro deverá estar disponível, a qualquer tempo, para eventual fiscalização. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU).
A Anatel dispensou, de forma precária e temporária, a homologação dos equipamentos de telecomunicações destinados à transmissão da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A medida abrange os equipamentos que não utilizam radiofrequências. No entanto, caso estes equipamentos prejudiquem o funcionamento regular dos serviços de telecomunicações, sua operação deverá ser imediatamente cessada, sob pena de lacração.
A dispensa terá validade apenas durante os eventos internacionais, bem como nos períodos de testes a eles relacionados, e será aplicável somente às emissoras estrangeiras licenciadas ou autorizadas pela FIFA para atuar na Copa de 2014 e às empresas estrangeiras de mídia e transmissoras estrangeiras credenciadas pelo Comité International Olympique (CIO) ou RIO 2016 para atuar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Os equipamentos de telecomunicações dispensados da homologação deverão estar registrados de acordo com o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o comprovante do registro deverá estar disponível, a qualquer tempo, para eventual fiscalização. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU).
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